Eleitoras e eleitores que precisam regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral podem contar com diversos postos de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na capital e no interior do estado. Entre os principais serviços oferecidos estão: coleta de biometria, emissão da primeira via do título, transferência de domicílio eleitoral, consulta de débitos, revisão de dados cadastrais e emissão de certidões.
Atendimento em Salvador-Em Salvador, além da Central de Atendimento ao Público (CAP), localizada na sede do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia, há a disponibilização dos serviços nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nas unidades Pau da Lima, Barra, Comércio, Cajazeiras e Periperi, por meio de agendamento no site www.ba.gov.br. Outra opção é acessar os serviços do TRE-BA nas Prefeituras-Bairro da Cidade Baixa (Ribeira), Subúrbio-Ilhas (Paripe) e Valéria,após marcação de horário no salvadordigital.salvador.ba.gov.br.
Atendimento no interior-Além dos cartórios eleitorais instalados em 180 municípios, o serviços estão disponíveis nos Postos de Atendimento Descentralizados e na rede SAC em Ilhéus, Vitória da Conquista, Jacobina, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus, Guanambi, Barreiras, Irecê, Porto Seguro, Feira de Santana, Ibicoara, Camaçari, Lauro de Freitas, Teixeira de Freitas e Eunápolis.
Confira aqui o telefone, locais e horários de atendimento em Juazeiro Bahia: JUAZEIRO 47ª ZONA ELEITORAL 07:30 às 13:30 [email protected] (74) 2018-0847 e (74) 99945-7881
48ª ZONA ELEITORAL 07:30 às 13:30 RUA DOS BANDEIRANTES, S/N, FORUM ELEITORAL, JOAO XXIII, CEP: 48900-240, JUAZEIRO - BA [email protected] (74) 2018-0848 e (74) 99941-6062
Serviços on-line - As eleitoras e os eleitores também podem ter acesso aos serviços da Justiça Eleitoral sem sair de casa. Para isso, basta acessar a página de Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) e selecionar a opção desejada.
Documentos necessários-Para o atendimento é necessário apresentar comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses, e documento de identificação com foto (RG; Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Documento Nacional de Identificação ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei, a exemplo de OAB, CREA e CRM). Além disso, homens que completam 19 anos no ano em que se alistarem eleitores devem apresentar também documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar.
Redação Redegn com informações Tre ba
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