Confira as mudanças no abono do PIS/Pasep e na destinação dos recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica

O Senado aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 54/24 que trata do corte de gastos do governo.

Entre as medidas aprovadas estão mudanças no abono do PIS/Pasep, na destinação dos recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Com a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

No primeiro turno, foram 53 votos favoráveis e 21 votos contrários à provação da PEC e por 55 votos favoráveis e 18 contra em segundo turno. A aprovação do texto, na noite desta quinta-feira, faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias, como as de pessoal e programas sociais. A expectativa é que os senadores se reúnam nesta sexta-feira (20) para analisar outro projeto do pacote que limita o ganho real do salário mínimo aos limites do arcabouço fiscal (inflação e ganho real entre 0,6% e 2,5%)

Abono do PIS/Pasep-O texto aprovado altera o abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior. As regras atuais determinam que a correção anual seja feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Ou seja, a mesma regra para o reajuste do salário mínimo.

A mudança aprovada determina que o valor do abono do PIS/Pasep será corrigido apenas pelo INPC a partir de 2026. O salário será pago ao trabalhador que tiver recebido dois salários mínimos do ano-base, que será 2023, o que equivale a R$ 2.640. O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio, o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035.

Fundeb
Atualmente o Fundeb deve contribuir com, no mínimo, 23% do total de recursos dos fundos estaduais de fomento à educação até 2026. O fundo financia as redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio e é bancado pela arrecadação dos estados e dos municípios, mas recebe complementação da União quando os entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano.

O texto encaminhado pelo governo alterava regras para essa complementação, determinado que até 20% dessa complementação da União para o fundo poderia ser direcionada para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.

A proposta foi alterada durante a tramitação da PEC na Câmara dos Deputados, determinando que a destinação ficasse limitada a até 10% em 2025. Nos anos seguintes, a regra estabeleceu que no mínimo 4% dos recursosdevem ser destinados às matrículas em tempo integral. Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.

Os senadores excluíram do texto outra alteração feita pelos deputados: a permissão para que recursos do Fundeb sejam usados no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e no Programa Saúde nas Escolas (PSE). O argumento foi que essa finalidade não está prevista nas regras do fundo, destinado a melhorar a educação e a complementar os salários dos profissionais.

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