A Coligação O Futuro Chegou ajuizou ação contra o uso indevido de propaganda política e os seus apoios. No caso, o candidato Celso Carvalho utilizava em suas peças o apoio do presidente Lula e do Governador Jerônimo Rodrigues, causando confusão no eleitorado Nesta sexta-feira, 20, a Justiça Eleitoral definiu que somente a coligação O Futuro Chegou pode usar destes apoios, o que ocasionará em multa ao candidato Celso, em caso de desobediência.
Tais práticas são utilizadas por coligações que não obtiveram êxito em suas articulações políticas, mas insistem numa exposição de cenário eleitoral inexistente, o que acaba confundindo o eleitorado. Na sentença, o juiz deixa claro. "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação por propaganda irregular, por infringência ao art.
10, da Resolução TSE n. 23.610/2019, e proíbo, nos moldes da peça inaugural, ao candidato Celso Cavalcante de Carvalho Neto de utilizar em sua propaganda eleitoral, em qualquer mídia (TV, rádio, impressos, redes sociais etc.), qualquer referência, imagem ou voz do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Governador Jerônimo Rodrigues, que indique apoio a sua candidatura, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)", sentenciou o Juiz Eleitoral Aroldo Carlos Borges do Nascimento.
A advogada Anna Cicília Silva Coelho ressaltou a importância da Justiça Eleitoral. "A partir de agora o eleitorado juazeirense estará esclarecido sobre os devidos apoios. Quem representa o presidente Lula e o governador Jerônimo Rodrigues nas eleições em Juazeiro é Andrei e Tiano, que vai promover as devidas transformações e retirar o município do atraso dos últimos anos. Esperamos que o processo e a Justiça Eleitoral sejam respeitadas", declarou.
Ascom Andrei e Tiano
3 comentários
21 de Sep / 2024 às 13h40
Pt nunca mais Deus é mais
21 de Sep / 2024 às 14h29
Grandes coisas
21 de Sep / 2024 às 17h45
onde é que o PT sabe o que é democracia? ou seja tudo que não beneficia o PT é anti-democratico.mas só lembrando eu não me incluo em pesquisas ,pois meu voto de imposição e nao de direito ...é sempre nulooooooooooooooooooooooooooooooooooooo