Entre os dias 9 e 13 de setembro, candidatos e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024.
A exigência, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclui todos os concorrentes, independentemente de seus registros terem sido deferidos ou não. A entrega das informações deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
As prestações de contas devem abranger todas as movimentações financeiras e estimáveis em dinheiro realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, conforme o artigo 47, parágrafo 4º, da Resolução TSE 23.607/2019. O não cumprimento dessa obrigação ou o envio de informações incorretas pode ser considerado uma infração grave, salvo justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Obrigatoriedade de Prestação de Contas
Todos os candidatos, incluindo vices e suplentes, bem como os diretórios partidários, são obrigados a prestar contas. A regra também se aplica a candidatos que renunciaram, desistiram, foram substituídos ou tiveram seus registros indeferidos, desde que tenham participado do processo eleitoral em algum momento. Dissidentes partidários também estão sujeitos a essa exigência.
Utilização do SPCE
O SPCE é a ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para a elaboração das prestações de contas parciais e finais. A ausência de prestação de contas parciais ou a apresentação de dados que não reflitam a realidade pode comprometer a regularidade das contas finais, impactando a situação dos candidatos e partidos perante a Justiça Eleitoral.
Com informações TSE
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