Na esteira do curto prazo para viabilizar o registro da sua candidatura, o ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, deu entrada nesta quarta-feira (31 de julho), no Tribunal de Justiça da Bahia, em agravo de instrumento, por meio dos seus advogados, requerendo liminarmente uma antecipação de tutela para que a justiça valide o “acordo de não persecução cível” que firmou com o Ministério Público, recentemente, garantindo assim o registro da sua candidatura no prazo estabelecido pela lei eleitoral, caso aprovado em convenção, que será realizada na segunda-feira (5).
No agravo impetrado nesta quarta (31), Isaac Carvalho, pede a anulação de decisão do Juiz José Goes Silva Filho, datada do último dia 29, quando intimou a Prefeitura de Juazeiro, parte interessada, a se manifestar sobre o acordo no “prazo de 10 dias”, requerendo a manutenção do prazo de 05 dias, como oficializado no acordo de não persecução cível que fez com o Ministério Público.
No agravo os advogados de Isaac Carvalho alegam que o acordo feito com o Ministério Público determinava um prazo de 05 dias para que o município fosse ouvido e que “a decisão recorrida, todavia, desconsiderou o negócio jurídico processual e fixou um prazo de 10 dias para a manifestação do terceiro (ente público municipal)”, considerando a seguir que “Com todo respeito, tal ato é ilegal e abusivo, pois desconsidera a natureza consensual do ajuste”, justificaram.
A defesa de Isaac Carvalho pede na peça encaminhada ao TJ-BA que o relator decida por “efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”, comunicando ao Juiz Goes, a decisão.
No agravo é destacado ainda “o evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para o impetrante, uma vez que a tramitação do ANPC é essencial para o restabelecimento de seus direitos políticos e permissão para que dispute a eleição”, anotaram.
"O agravo foi endereçado à desembargadora Regina Helena Santos e Silva – que já decidiu anteriormente manter o petista inelegível -, mas, por motivo de licença, deve ser julgado pelo juiz convocado Augusto Adriano Borges”, informou mais cedo o site da capital, Política Livre.
O ex-prefeito Isaac Carvalho, corre contra o tempo, já que é um dos que pleiteia a aprovação do nome na Convenção da Federação Brasil da Esperança, que reúne o PT, PCdoB e PV e está marcada para a próxima segunda-feira (5).
Os deputados Zó (PCdoB) e Roberto Carlos (PV) também disputam a indicação.
Da redação redeGN
5 comentários
01 de Aug / 2024 às 14h43
Srs leitores e população Juazeirense. Faz parte da DEMOCRACIA, até hoje,mesmo sendo INELEGÍVEL, conforme consta no TSE,o pré candidato, vai buscar tentar recuperar sua condição de candidato. Mesmo que venha conseguir, cabe a sociedade Juazeirense, representada por seus eleitores, votarem ou não. Faça Justiça eleitorado Juazeirense.
01 de Aug / 2024 às 17h32
Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida". No caso concreto, Isaac Carvalho é um condenado da Justiça por improbidade em um processo que lhe foi garantido todos os direitos de defesa, e o tal acordo com o MP é de sua conveniência política, na qual o mesmo apela após vencer todas as possibilidade, não havendo qualquer prejuízo irreparável, inclusive para a sociedade.. Não cabe agravo!
01 de Aug / 2024 às 17h36
Ríduculo argumento: "a decisão recorrida, todavia, desconsiderou o negócio jurídico processual (...)". Não existe negócio jurídico com o Ministério Público. O Poder Judiciário não está subordinado as "maracutais" do Ministério Público, e não há dano irreparável... Se o Issac Carvalho estivesse precisando de uma cirurgia urgente e o seu plano não cobrisse, ai sim, caberia urgência... fora isso, não há porque não seguir os prazos legais... É estranho, tanto problemas em inquéritos a anos parados e o MP com tamanha pressa para colocar na cena do crime, um condenado em transito e julgado.
01 de Aug / 2024 às 17h38
Em breve a Promotora terá que se explicar ao CNJ e a corregedoria sobre os seus processos se arrastando e ela preocupada com a exigibilidade de um condenado com centenas de outros processos em andamento... que tamanha preocupação dela em atropelar prazos para beneficiar Isaac... tem perda de concurso e aposentadoria compulsória a frente, ou ela acha que ninguém tá se movimentando em desfavor dela?
02 de Aug / 2024 às 15h47
Isaac como não é advogado, precisa saber que o código civil existe prazo, e por se tratar de fazenda pública o prazo é em dobro... Enfim, fico feliz em saber que pelo prazo legal não terá tempo hábil... Pelo tapetão tudo é possível...