O advogado Carlos Henrique Rosa de Souza encaminhou à Rede GN cópia da AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR que propôs na manhã desta segunda-feira em desfavor do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA BAHIA; ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO e TRUST COMPANY – LIONS MERCHANT BANK S.A, por lesão ao patrimônio público municipal no acordo firmado semana passada de não persecução civil no processo em que o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa.
Nas suas alegações o advogado informa que o acordo foi realizado e submetido à 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro/BA, nos autos do processo judicial n.º 0001658-77.2012.8.05.0146 para a respectiva homologação. Ocorre que, a fiança bancária apresentada pelo Sr.º Isaac de Carvalho emitida pelo TRUST COMPANY não possui autorização do Banco Central do Brasil (BCB) para atividades bancárias. Ato contínuo, a empresa é alvo de diversos processos, e, quando alvo de SISBAJUD e demais sistemas constritivos não possui qualquer patrimônio, de modo que a empresa fiduciária é insolvente".
Carlos Henrique Rosa ainda pontua "Nos autos do processo n.º 5038464-45.2023.8.24.0038, a garantia foi incapaz de garantir o valor de R$ 12.438,26. Nestes termos, o Réu Isaac de Carvalho visa converter a sanção de cassação de direitos políticos com o respectivo pagamento de multa. Entretanto, a garantia é manifestamente insolvente, de modo que não garante o pagamento da multa e do ressarcimento ao erário. Isaac de Carvalho visa converter a sanção de direitos políticos, à véspera da eleição, passando verdadeiro “cheque sem fundos” ao MP. O Ministério Público foi induzido em erro, tendo recebido documento inidôneo travestido de garantia bancária. Ato contínuo, a apuração de ressarcimento ao erário não passou pela análise técnica do TCM/BA, na forma da Resolução n. 1.453/2022. Diante dos fatos acima apresentados, ingressa ao Poder Judiciário para correção do vício de forma do procedimento (ausência de análise técnica do TCM/BA), bem como da garantia bancária insolvente, que nada garante".
Da Redação da Rede GN
7 comentários
29 de Jul / 2024 às 14h51
Olha ele aí......kkkk..o advogado girassol....kkkkk
29 de Jul / 2024 às 15h01
E de calote Issac entende é só observar o que aconteceu com a juagro produtos agrícola e juagro tratores
29 de Jul / 2024 às 15h55
Dr. Henrique Rosa é um homem corajoso é de fibra.
29 de Jul / 2024 às 18h59
Paladino da moralidade, kkkk. Advogado sem clientes, sempre elogia o prefeito de plantão.
29 de Jul / 2024 às 22h03
Há mais erros na fiança bancária... O endereço do DF está incompleto e ninguém achou o local, mesmo procurando in loco. Além disso, diversos outros erros existem no documento, como a data do fim da vigência, anterior a data do início - um verdadeiro amadorismo.
29 de Jul / 2024 às 23h09
Srs leitores e população Juazeirense. Não sou operador do direito,mas, se esse Sr,Dr Henrique Rosa, teve essa iniciativa, óbvio, que está embasado na legislação brasileira, iça na CF. Eu particularmente, diante do assunto, aproveito para parabenizar o autor da ação, as pessoas de BEM de Juazeiro, agradecemos ao Sr, sem falar que oxigena a Democracia, e, diante da Inelegibilidade do improbo, ele só tem é que esperar término cumprimento da condenação, já que dês de 2018, como sabemos, não conseguiu ser candidato. Que Deus, continue nos abençoando.
04 de Aug / 2024 às 08h14
Às véspera da ELEIÇÃO!!! VAMOS DEFINIR A POLÍTICA: ARTE DE ENRIQUECER PRECOCEMENTE; OSTENTAR PODER E A MAGIA DE ENGANAR O POVO.