Contas de mais quatro prefeituras baianas são aprovadas com ressalvas, entre elas, a de Uauá

Na manhã desta quinta-feira (11/07), durante sessão plenária, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas anuais de mais quatro prefeituras – todas referentes ao exercício de 2022. O julgamento final das contas caberá às câmaras municipais.

As prefeituras que tiveram as contas aprovadas são dos municípios de Vitória da Conquista, administrado por Ana Sheila Lemos Andrade; de Uauá (prefeito Marcos Henrique Lobo Rosa); de Barra do Choça (Oberdam Rocha Dias); e de Itanagra (Marcus Augusto de Souza Sarmento).

Os processos foram relatados e, após apresentação dos votos, os conselheiros imputaram multas aos gestores, nos valores de R$6 mil (Itanagra), R$2,5 mil (Uauá) e R$1,5 mil (Barra do Choça). Não foi aplicada multa à prefeita de Vitória da Conquista devido à pouca relevância das ressalvas apresentadas.

Vitória da Conquista – A prefeitura de Vitória da Conquista apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$1.139.665.473,18 e promoveu despesas no montante de R$1.145.087.464,65, o que provocou um déficit orçamentário de R$5.421.991,47. Entretanto, considerando o superávit de R$55.621.270,42 do exercício anterior, foi autorizada a abertura de crédito no valor de R$41.992.952,89, resultando em saldo positivo no valor de R$47.172.372,22, montante suficiente para cobrir as despesas do exercício. A despesa total com pessoal representou 51,11% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Vitória da Conquista utilizou 82,80% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 20,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%.

Foram ainda investidos 26,00% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%.

Cabe recursos das decisões.

Fonte: TCM-BA