O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Ministério Público para suspender a destituição de Ednaldo Rodrigues como presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O MP fez um pedido de liminar para que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que tirou Ednaldo do cargo ao invalidar a assembleia que o elegeu, fosse recorrida.
"No caso, a parte requerente nem sequer desenvolve razões que demonstrem a real ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pelo artigo 4.o da Lei 8.437/1992, mas apenas registra haver "risco de dano grave à ordem, segurança e economia públicas a partir da interferência judicial na CBF", alegação genérica que, à evidência, não basta para o deferimento da contracautela. O argumento causa até estranheza, porque se houve "intervenção judicial na CBF", foi ela promovida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, ora requerente, que ajuizou a ação contra aquela pessoa jurídica de direito privado e impôs a ela a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta", disse Maria Thereza de Assis, presidente do STJ.
Essa foi a segunda decisão do TSJ em favor da determinação do TJ pela manutenção da saída de Ednaldo. Falta agora uma ação do STF movida pelo partido PSD.
Dentro da CBF, já existem articulações para uma nova eleição e o próprio Ednaldo negocia para se juntar em uma chapa única com a corrente de oposição liderada por Flávio Zveiter e Gustavo Feijó. A informação foi divulgada pelo colunista Rodrigo Mattos, do UOL.
Bnews/Foto: Divulgação/CBF
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