O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) retificou os editais do Processo Seletivo Cursos Técnicos 2023. As inscrições foram prorrogadas até o próximo dia 18 de novembro, no endereço https://prosel.ifba.edu.br/. A retificação inclui a disponibilização de vagas para candidatas(os) quilombolas.
A inclusão das cotas para quilombolas foi aprovada pelo Conselho Superior (Consup) do IFBA por meio da Resolução Consup/IFBA nº 78, que institui no âmbito das Ações Afirmativas do Instituto Federal da Bahia cotas adicionais para quilombolas nos Processos Seletivos dos Cursos Técnicos e do Ensino Superior geridos pela Instituição. A Resolução do Consup tem respaldo no Art. 12 da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do MEC, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que a regulamenta.
Conforme os editais do Processo Seletivo IFBA, passam a ser disponibilizadas 5% (cinco por cento) das vagas, por curso e por turno, para candidatos quilombolas que estudaram desde o 6º ano do Ensino fundamental em escolas do sistema público de ensino. Assim o candidato quilombola que se enquadre nos critérios do edital poderá optar por concorrer às vagas reservadas. É só acessar o sistema de inscrição e fazer o ajuste na opção de cotas – até o dia 18 de novembro.
Os editais retificados estão disponíveis na página do Instituto Federal da Bahia através do link https://portal.ifba.edu.br/processoseletivo2023/edital/Edital.
O que muda com as cotas
A ocupação das vagas ofertadas no Processo Seletivo IFBA 2023 para cada curso será dada conforme dois critérios de ingresso: a) ampla concorrência; b) por ampla concorrência + Sistema de Cotas para estudantes de escolas públicas ou Pessoas com Deficiência (PCD) ou Quilombolas.
Para concorrer às vagas reservadas para quilombolas, o candidato que estiver de acordo com os critérios apresentados no edital deverá marcar, no sistema de inscrição, a opção que indica seu enquadramento nos critérios de Pessoa Quilombola e deverá marcar a opção que indica que deseja concorrer a essas vagas. Esta opção não permite concorrer a outra cota simultaneamente.
Para entender como ficam a totalidade das vagas e sua distribuição percentual, os candidatos devem acessar os editais e conferir a ilustração em “Sobre a distribuição e ocupação das vagas”. Na ampla concorrência são disponibilizadas vagas ofertadas por curso e turno: inicialmente 40% (quarenta por cento); para escola pública: 50%; pessoas com deficiência que não se enquadrarem nos critérios de egressos de escola pública, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno; e quilombolas que estudaram o Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) em escolas públicas, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno.
Cota quilombola: requisitos
Para concorrer na Cota Quilombola é necessário: ser quilombola e morador (conforme inciso II, do § 3º, do Art. 1º da Resolução nº 78 Consup-IFBA) de Comunidade Quilombola, urbana ou rural; II. ter cursado integralmente o Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) em escola(s) do sistema público de ensino; III. ter concluído a inscrição, tendo nela: informado ser quilombola oriundo de escola pública e; confirmado a opção por concorrer a esta modalidade de cota.
A comprovação de pertencimento à comunidade quilombola ocorrerá no ato da matrícula dos estudantes selecionados, mediante apresentação de: certidão de autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares; declaração de que o candidato mora na comunidade quilombola, assinada pelo presidente ou coordenador da Associação Quilombola a qual o candidato pertence, bem como, de mais duas testemunhas da própria comunidade, sendo que uma das testemunhas deverá fazer parte da Direção/Coordenação da Associação. As Comunidades Remanescentes de Quilombos são apenas aquelas certificadas pela Fundação Cultural Palmares, nos termos do Decreto 4.887/03, de 20/11/2003.
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