O Ministério Publico da Bahia (MP-BA) recomendou que as universidades do Estado da Bahia (Uneb), de Feira de Santana (Uesf), do Sudoeste da Bahia (Uesb) e de Santa Cruz (Uesc), cumpram corretamente o sistema de cotas nos concursos para docentes, respeitando a determinação legal de reserva de 30% da totalidade de vagas para candidatas e candidatos negras e negros. A promotora de Justiça destaca que deve ser considerada como base de cálculo a totalidade das vagas oferecidas durante todo o período de validade do certame, observados os critérios de distribuição de vagas previstos no edital.
O documento, expedido pela promotora de Justiça Lívia Vaz, recomenda que nos editais de concurso para professores das universidades seja previsto, expressamente, o quantitativo total de vagas para cada cargo, afirmando, necessariamente, quantas delas serão destinadas à ampla concorrência e quantas serão reservadas às cotas raciais. Recomenda também que caso as universidades tenham publicado editais que não respeitem as normas e recomendações previstas, “suspendam e revisem o ato para o devido cumprimento das determinações legais”.
A promotora de Justiça Lívia Vaz afirma na recomendação que as universidades estaduais da Bahia têm adotado uma sistemática de seleção de modo departamentalizado, fracionando as vagas por departamento, o que vem ocasionando uma “restrição indevida no número de vagas reservadas a candidatas e candidatos da população negra, o que desconsidera a totalidade de vagas previstas nos respectivos editais”.
Segundo Lívia Vaz, a prática viola o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, de 2014, que determina que a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual corresponda, no mínimo, a 30% das vagas a serem providas.
“As normas fixam os limites das vagas oferecidas à população negra nos concursos públicos por cargo e não por disciplina a ser ministrada ou por localidade, sendo que tal departamentalização prevista nos editais constituem restrição ilegal a candidatas e candidatos negras e negros”, explicita a promotora de Justiça.
Da Redação RedeGN
2 comentários
29 de Apr / 2022 às 11h46
Só observando,acho isso um absurdo,tem que ver o saber das pessoas não a cotas.
01 de May / 2022 às 10h52
tem que ter cota mesmo, porque maioria dos professores são brancos e na hora de selecionar outros professores não escolhem pela capacidade não, escolhem pela cor, prefere quem é mais claro! E qual é o nome disso? É racismo! Mas obvio que tú sabe disso né meu bem? Não preciso ficar aqui te ensinando o Bêabá porque não sou professor! Tá tudo aí na internet, na televisão, nos livros, é só deixar a preguiça de lado e ler um pouco! mas o problema não é preguiça, é falta de empatia ou até mesmo de entendimento das coisa, porque o racismo tá em todo lugar, só nao ver quem não quer ou uem finge nao ve