Muita gente não sabe, mas para podar ou eliminar uma árvore o cidadão deve ter em mãos uma autorização de órgãos ambientais competentes. Em Petrolina, esse processo está regulamentado através da Lei 1.838/06, que dispõe sobre a proteção das árvores de logradouros públicos.
A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) é responsável por todo o processo e conta com os trabalhos da Comissão de Avaliação Técnica Ambiental (CATA), que avalia todos os pedidos de poda e retirada.
De acordo com a Lei Municipal, uma árvore só pode ser eliminada nas seguintes condições: se estiver ameaçando cair; se impedir a realização de obras de interesse público; caso ofereça risco de acidente com a rede de energia elétrica; comprometer a estrutura de imóveis adjacentes; comprometer o funcionamento das tubulações das redes de água potável e de esgoto; se estiver com infestação de doenças, tecnicamente comprovadas, e tiver impossibilidade de controle e cura; e se a localização estiver em desacordo com o Código de Postura, Lei de uso de Solo Urbano e Plano Diretor de Arborização de Petrolina.
"É necessário que se peça essa autorização a Prefeitura para que as pessoas não venham a causar algum dano que chegue a provocar até a morte da planta e garantir que continue saudável. Temos o dever de zelar pelo bem estar ambiental da nossa cidade", destacou o diretor-presidente da AMMA, Geraldo Miranda.
Atendimento: O interessado em solicitar a poda ou retirada da árvore, pode enviar as cópias da identidade, CPF, comprovante de residência e uma foto da árvore que deve ser suprimida ou aparada e o motivo do dano causado para o email: [email protected]. Ou caso prefira, o cidadão por ir até Rua Antônio Padilha, 55, Centro, e preencher um requerimento disponível na recepção.
Ascom PMP
0 comentários