A redeGN acaba de receber cópia da decisão da Justiça Eleitoral em Juazeiro que determinou a suspensão da divulgação de suposta pesquisa realizada sem o devido registro no TSE - Tribunal Superior Eleitoral como determina a legislação eleitoral. Confira:
No início da noite de sexta-feira (28) o Juiz Eleitoral da 48 (Quadragésima Oitava) Zona Eleitoral de Juazeiro determinou que o pré-candidato a prefeito Raffani remova imediatamente publicações de suposta pesquisa realizada postadas nas redes sociais.
Na decisão o Juiz determinou a “imediata remoção das publicações da “pesquisa” impugnada nas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e sem prejuízo da adoção das medidas necessária à remoção do ilícito”.
Destacou o juiz que a conduta configura crime eleitoral e enseja multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).
A Representação Eleitoral n. 0600064-66.2020.6.05.0048 apresentada pelo PC do B de Juazeiro foi patrocinada pela advogada Raiane Almeida.
Da redação com informações da Ascom PCdoB
2 comentários
28 de Aug / 2020 às 21h45
Passam-se os anos e a imaturidade desse menino, que sempre se acostumou com o papai dando as coisas, não muda!!
30 de Aug / 2020 às 21h20
Crime eleitoral... Pesado