Denúncia de irregularidades na nomeação do presidente do IPJ. Assessoria da Prefeitura contesta
Prezado Geraldo José,
A nomeação do Presidente do IPJ - Instituto de Previdência de Juazeiro, ocorreu de forma irregular, ao arrepio da lei LEI Nº 2.235/2011 , que em seu Art. 70, prevê que somente "servidores efetivos do município" poder ser nomeados para presidir o IPJ, senão vejamos:..